CAPÍTULO VII – READMISSÃO DE SÓCIOS.

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CAPÍTULO VII
READMISSÃO DE SÓCIOS

Artigo 49º
O sócio que tenha pedido a sua demissão ou tenha sido eliminado de acordo com as alíneas a) e b) do art.º 43º, pode requerer que lhe seja mantido o número de inscrição que tinha à data da sua eliminação bem como a sua antiguidade, desde que pague as quotas relativas ao período em que esteve afastado da REP e ainda, no citado caso da alínea b), desde que por, reabilitação ou amnistia, tenha ficado sem efeito a condenação que lhe tenha sido aplicada, ou tenha cumprido a pena.

§ Único Este artigo não se aplica no que diz respeito ao número de sócio, caso se tenha verificado
entretanto uma renumeração de sócios.

Artigo 50º
Os sócios expulsos poderão ser readmitidos por proposta da Direcção com parecer favorável do Conselho Geral, desde que uma Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, nos termos dos artigos 16º ou noutra qualquer em cuja Ordem do Dia esteja expressamente inscrita a discussão da sua readmissão.
A votação terá de ser por escrutínio secreto com maioria, pelo menos, de dois terços dos sócios presentes.

3 comments

  1. Alterar o Artº 50º para (em função das minhas propostas anteriores):

    Os sócios expulsos poderão ser readmitidos por proposta da Direcção, desde que uma Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, nos termos dos artigos 16º ou noutra qualquer em cuja Ordem do Dia esteja expressamente inscrita a discussão da sua readmissão.
    A votação terá de ser por escrutínio secreto com maioria, pelo menos, de dois terços dos sócios presentes.
    Sócio n.º 2055

  2. CT1AXG – Associado nº 127

    1- Eliminado não voltaria a recuperar nº nem antiguidade.

    2- Expulso devia ser Eliminado.

    Não existe fundamentação específica, exige AGE para sair e AGE para reentrar… é melhor eliminar.

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