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Ex.mos. Senhores,
Para a divulgação que entenderem por conveniente junto dos vossos associados, informamos que a ANACOM decidiu autorizar a utilização temporária da faixa acima referida, de acordo com as condições que poderão ser consultadas no sítio da ANACOM na internet: Utilização da faixa 1850-2000 kHz pelo serviço de amador no ano de 2014.
Com os melhores cumprimentos,
Carlos Antunes
Adjunto da Diretora
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- 24.01.2014 a 26.01.2014, Concurso CQ World-Wide 160 Meter Contest (CW);
- 15.02.2014 a 16.02.2014, Concurso ARRL International DX CW;
- 21.02.2014 a 23.02.2014, Concurso CQ World-Wide 160 Meter Contest (SSB);
- 01.03.2014 a 02.03.2014, Concurso ARRL International DX Fonía;
- 29.03.2014 a 31.03.2014, Concurso CQ WW WPX SSB;
- 24.05.2014 a 26.05.2014, Concurso CQ WW WPX CW;
- 17.05.2014 a 18.05.2014, Concurso S.M. El Rey de España CW;
- 28.06.2014 a 29.06.2014, Concurso S.M. El Rey de España Fonía;
- 12.07.2014 a 13.07.2014, Concurso IARU HF Championship;
- 25.10.2014 a 26.10.2014, Concurso CQ WW SSB;
- 01.11.2014 a 02.11.2014, Concurso CQ WW CW;
- 05.12.2014 a 07.12.2014, Concurso ARRL 160-Meter.
Esta autorização enquadra-se no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009 de 28 de setembro.
A presente autorização para utilização temporária da faixa 1850-2000 kHz não poderá ser usada para outros fins no âmbito do serviço de amador, nem por quaisquer outros serviços de radiocomunicações.
Adicionalmente, as emissões associadas a esta utilização não poderão causar interferências noutros serviços de radiocomunicações, implicando a sua ocorrência a cessação imediata da emissão interferente na referida faixa.
Estas utilizações deverão cumprir, sempre que aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.
É de salientar que não resulta daqui qualquer vínculo da ANACOM, ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido, em relação à presente autorização no processo futuro relativo a esta faixa de frequências.
Consulte:
Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro
Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho
Fonte Info: ANACOM