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O acesso aos exames online é dedicado aos sócios da Rede dos Emissores Portugueses, que queiram ser Radioamadores ou que reunam condições de subida de categoria. Para aceder deverá solicitar os dados antecipadamente para o nosso email de contato. (veja contactos)
Recomendação TR-61/01 onde poderá ver as tabelas dos Países com CEPT e Países não CEPTS, assim visualize em http://www.erodocdb.dk/
DECRETO LEI Nº 53/2009 – 2 MARÇO
Taxas aplicáveis ao serviço de amador encontram-se no anexo V pág. 4782 (20) da Portaria n.º 291-A/2011 de 4 de Novembro
Decreto-Lei nº 151/2000 de 20 de julho: Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações. Versão pdf: Descarregar
Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro
Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz – 300 GHz).
Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro
Deliberação de 5.3.2008 – REGULAMENTO Regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações.
Portaria n.º 1421/2004, de 23 de novembro
Adopta as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos. Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro
–> Estações de amador a bordo de embarcações.
–> Operação de estações de amador perto de infraestruturas de monitorização do espectro
Noticia ANACOM: Exames de amador
Para a divulgação que entenderem por conveniente junto dos vossos associados, informamos que a ANACOMdecidiu publicitar na sua página na internet 50% da totalidade das questões existentes, consideradas mais significativas, para a realização dos exames de aptidão de amador para as categorias 1, 2 e 3.
O exame de aptidão é o principal mecanismo de acesso e de progressão entre as categorias de amador 1, 2 e 3.
As regras de acesso, de progressão e as matérias de exame para as várias categorias, bem como os procedimentos a observar na realização dos exames, estão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março e nos procedimentos para o serviço de amador (Parte II e Anexo 1).
Para o desenvolvimento das questões de exame, que têm vindo a ser consolidadas, foi determinante a contribuição da equipa constituída por Jorge Azevedo, José Sá e Luís Pizarro (amadores com indicativos de chamada da estação principal CT1DOF, CT1EEB e CT1DJG, respetivamente), que tornou possível o início da realização dos exames de amador para as categorias 1 e 2, alguns meses após a publicação da regulamentação atualmente em vigor.
Para efeitos de preparação para a realização do exame de aptidão de amador, a ANACOM disponibiliza um conjunto de questões consideradas significativas (cerca de 50% do total das questões existentes) das matérias de cada uma das categorias.
Consulte:
Questões categoria 1 (PDF 599 Kb)
Questões categoria 2 (PDF 345 Kb)
Questões categoria 3 (PDF 428 Kb)
- Outra legislação, que não dispensa a consulta em local apropriado.
- Decreto-Lei n.º 87/2022, de 28 de dezembro: https://files.dre.pt/1s/2022/12/24900/0000300008.pdf