Serviços de amador e de amador por satélite – Revisão ao Decreto – Lei 53/2009 de 2 de março.

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Enquadramento

O serviço de amador é um serviço de radiocomunicações que tem por objetivo a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico efetuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioelétrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.

O serviço de amador por satélite é um serviço de radiocomunicações com o mesmo objetivo do serviço de amador, mas que tem a especificidade de utilizar estações espaciais em satélites da Terra.

Consideram-se amadores todas as pessoas habilitadas de acordo com a legislação em vigor. As regras de funcionamento de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite, bem como os direitos e obrigações dos amadores que operem em território português, são estabelecidos no quadro legal específico, em vigor desde o dia 1 de junho de 2009, constituído pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, pelos procedimentos aprovados pela ANACOM, bem como pelas disposições aplicáveis do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em particular no documento ”Utilização de frequências pelos serviços de amador e de amador por satélite – QNAF”, o qual define as faixas de frequências e outras condicionantes relevantes para a utilização do espectro.

Enquadramento histórico

As regras aplicáveis aos serviços de amador e de amador por satélite têm vindo a sofrer alterações significativas ao longo dos anos.

Conheça a evolução legislativa associada à utilização destes serviços:

 Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de janeiro – Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum. 
 Portaria n.º 358/95, de 24 de abril – Fixa as normas a observar para a realização de exame de aptidão de amador e das respetivas matérias
Portaria n.º 322/95, de 17 de abril – Define as condições técnicas a que devem obedecer as estações de amador, as faixas de frequências a utilizar as classes de emissão em que devem funcionar as estações. 
Procedimentos de consignação de indicativos de chamada às estações dos serviços de amador e de amador por satélite.
 
 Decreto Regulamentar n.º 56/83, de 23 de junho – Aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações.
 Decreto Regulamentar n.º 59/85, de 27 de setembro – Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 56/83, de 23 de junho, que aprovou o Regulamento de Amador de Radiocomunicações, concedendo novo período transitório para requerimento de licença de amador e corrige os limites de faixas de frequências.
 
 Decreto n.º 36438, de 29 de julho de 1947 – Aprova o Regulamento dos Postos de Amador.
 Decreto n.º 37714, de 30 de dezembro de 1949 – Introduz alterações ao Decreto n.º 36438, reduzindo o valor da multa por falta de pagamento da taxa anual e cria a taxa de alteração do local da estação. 
Decreto n.º 38030, de 3 de novembro de 1950 – Introduz alterações ao Decreto n.º 36438 de modo a permitir uma maior utilização das estações móveis por parte dos operadores e autoriza a Rede de Emissores Portugueses (REP) a organizar concursos autorizados pela Direção dos Serviços Radioelétricos (DSR). 
Decreto-Lei n.º 39660, de 20 de maio de 1954 – Inseridas disposições destinadas a completar a regulamentação prevista na Constituição Política da República Portuguesa sobre o exercício do direito de associação. 
Decreto n.º 45642, de 6 de abril de 1964 – Introduz alterações ao Decreto n.º 36438, promovendo modificações destinadas a simplificar a resolução de problemas de ordem prática, outras como consequência do desenvolvimento da técnica de radiocomunicações ou resultantes da necessidade de adaptar o Regulamento dos Postos de Amador às normas internacionais das radiocomunicações em vigor. 
Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de novembro – Reconhece e regulamenta o direito de associação.
 
 Decreto n.º 22784, de 29 de junho de 1933 – Regulamento das instalações radioelétricas.
 Decreto-Lei n.º 29937, de 21 de setembro de 1939 – Proíbe o funcionamento de todas as instalações radioelétricas emissoras particulares, compreendendo os emissores de amadores e de radiodifusão, e todas as instalações radiotelegráficas recetoras particulares – Proíbe expressamente o uso publicitário de comunicações recebidas das emissoras de radiodifusão estrangeiras sem obter uma autorização especial e sem o inteiro cumprimento das condições impostas nessa autorização. Decreto-Lei n.º 36340, de 11 de junho de 1947 – Determina que deixem de ser aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 29937 às estações de amador referidas no § 2.º do artigo 15.º do Decreto n.º 22784. A entrada em serviço das estações existentes, a concessão de novas licenças e as condições de funcionamento das estações dessa categoria serão estabelecidos em diploma regulamentar.
 
 Decreto n.º 17899, de 27 de janeiro de 1930 – Determina que os serviços da radiotelegrafia, radiotelefonia, radiodifusão, radiotelevisão e outros que venham a ser descobertos e que se relacionem com a radioeletricidade sejam monopólio do Estado em todo o território da República – Cria junto da Administração Geral dos Correios e Telégrafos o Conselho de Radioeletricidade.
 Decreto-Lei n.º 22783, de 29 de junho 1933 – Remodela o Decreto n.º 17899, relativo aos serviços da radiotelegrafia, radiotelefonia, radiodifusão e radiotelevisão.

Legislação vigente e outros documentos anexos:

– Decreto-Lei 53/2009 de 2 de Março (PDF, 517 kB)
– Procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 53/2009 (PDF, 73 kB)
– Anexo 1 – Matérias dos exames de aptidão para as categorias de amador 1, 2 e 3 (PDF, 522 kB)
– Anexo 2 – Elementos que devem instruir o pedido de licenciamento de estação de uso comum que envolva consignação de frequências, conforme o tipo de estação (PDF, 408 kB)
– Anexo 3 – Lista dos prefixos de indicativos de chamada (PDF, 104 kB)
– QNAF – Utilização de frequências pelos serviços de amador e amador por satélite (PDF, 145 kB)

Ligações a consultas públicas e relatórios do ICP/ANACOM

Texto Final, apresentado pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, relativo ao Projeto
de Lei n.º 81/XVII/1.ª (PSD)
– Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março,
que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite,
bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de
licenciamento das estações de uso comum; ao Projeto de Lei n.º 215/XVII/1.ª (CH) – Estabelece
medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
março; e ao Projeto de Lei n.º 426/XVII/1.ª (PAN) – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador
Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador.

https://app.parlamento.pt/WebUtils/docs/doc.pdf?Path=iqCnFDJ2OxgsanG%2Fhgv6Ale05guSP21fnY01ptPLmUvyLkzaVO7kx0%2BYRv1ClPioH4QLMuFYuxO7LLZZjVJz23ZiXTlOj1Ese148IrrC69WOxh8rvIOkFE9AHXcC5NFdi9tDNhiujTtsm3iHi9kv4mgfEAL0KesfynZiKnoRpXNi4ZaUSdFBvspDe0n5vzrsUV4XXErsoAjOcPmWuwftNDUJis5jadxeN9RyjDycZPz7Y2l1wJmk4XcR%2FvEnwFC14176nqINZM6XrhzPvxetPcgNJlkcGcLnAn%2B3FKPTsWciVpCOAVMbdbiRgS95XYIGh4P0g1tl9wJ5q5jlX5IYNuHinrcBa9RjC7wNL3OW3AtvwOaGyPevuW1ZND%2FNccJvBx4wlSmYkOuNdR6IKMM%2FJAUvpbEwEpEYseXWFsPDTrQiBufBXLPXgHizH3G5lHLigslRJr1PQ6IIPDzH73P8sg%3D%3D&Fich=XVII_1_70_2026-03-27_ResultadoVotacoes_2026-03-26.pdf&Inline=true

Projeto de Lei 81/XVII/1 (desenvolvimento a 2026-03-26) https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=315247

ASSEMBLEIA DA REPUBLICA – COMISSÃO DE INFRAESTRUTURAS, MOBILIDADE E HABITAÇÃO
Ordinária
REUNIÃO DO DIA 25 de março de 2026 : ORDEM DO DIA

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-assembleia-republica/53-2026-1071448218

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=315247

Fonte informação: https://agenda.parlamento.pt Plenário do dia 20/02/2026

Projeto de Lei 81/XVII/1

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum. Emitido pelo Grupo Parlamentar do PSD.

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=315247

Projeto de Lei 587/XVI/1

Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto Lei n.º 53/2009, de 2 de março emitido pelo Grupo Parlamentar do CHEGA.

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=314930

Projeto de Lei n.369/XVI/1 de 5 de Dezembro de 2024:

– Projeto de Lei emitido pela Bancada Parlamentar do PSD (PDF, 93 kB)

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=304380

ANACOM entrega ao Governo anteprojeto de alteração das regras do radioamadorismo com o objetivo de contribuir para o respetivo desenvolvimento

https://anacom.pt/render.jsp?contentId=1713480

Comunicados das Associações de Radioamadores envolvidas na revisão do Decreto-Lei 53/2009:

Comunicado
Comunicado
Comunicado
Comunicado
Comunicado

2019-01-09 – REP na Assembleia da Republica – amador cat. 3