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Enquadramento
O serviço de amador é um serviço de radiocomunicações que tem por objetivo a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico efetuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioelétrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.
O serviço de amador por satélite é um serviço de radiocomunicações com o mesmo objetivo do serviço de amador, mas que tem a especificidade de utilizar estações espaciais em satélites da Terra.
Consideram-se amadores todas as pessoas habilitadas de acordo com a legislação em vigor. As regras de funcionamento de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite, bem como os direitos e obrigações dos amadores que operem em território português, são estabelecidos no quadro legal específico, em vigor desde o dia 1 de junho de 2009, constituído pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, pelos procedimentos aprovados pela ANACOM, bem como pelas disposições aplicáveis do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em particular no documento ”Utilização de frequências pelos serviços de amador e de amador por satélite – QNAF”, o qual define as faixas de frequências e outras condicionantes relevantes para a utilização do espectro.
Enquadramento histórico
As regras aplicáveis aos serviços de amador e de amador por satélite têm vindo a sofrer alterações significativas ao longo dos anos.
Conheça a evolução legislativa associada à utilização destes serviços:
Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de janeiro – Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum. Portaria n.º 358/95, de 24 de abril – Fixa as normas a observar para a realização de exame de aptidão de amador e das respetivas matérias. Portaria n.º 322/95, de 17 de abril – Define as condições técnicas a que devem obedecer as estações de amador, as faixas de frequências a utilizar as classes de emissão em que devem funcionar as estações. Procedimentos de consignação de indicativos de chamada às estações dos serviços de amador e de amador por satélite. |
Decreto Regulamentar n.º 56/83, de 23 de junho – Aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações. Decreto Regulamentar n.º 59/85, de 27 de setembro – Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 56/83, de 23 de junho, que aprovou o Regulamento de Amador de Radiocomunicações, concedendo novo período transitório para requerimento de licença de amador e corrige os limites de faixas de frequências. |
Decreto n.º 36438, de 29 de julho de 1947 – Aprova o Regulamento dos Postos de Amador. Decreto n.º 37714, de 30 de dezembro de 1949 – Introduz alterações ao Decreto n.º 36438, reduzindo o valor da multa por falta de pagamento da taxa anual e cria a taxa de alteração do local da estação. Decreto n.º 38030, de 3 de novembro de 1950 – Introduz alterações ao Decreto n.º 36438 de modo a permitir uma maior utilização das estações móveis por parte dos operadores e autoriza a Rede de Emissores Portugueses (REP) a organizar concursos autorizados pela Direção dos Serviços Radioelétricos (DSR). Decreto-Lei n.º 39660, de 20 de maio de 1954 – Inseridas disposições destinadas a completar a regulamentação prevista na Constituição Política da República Portuguesa sobre o exercício do direito de associação. Decreto n.º 45642, de 6 de abril de 1964 – Introduz alterações ao Decreto n.º 36438, promovendo modificações destinadas a simplificar a resolução de problemas de ordem prática, outras como consequência do desenvolvimento da técnica de radiocomunicações ou resultantes da necessidade de adaptar o Regulamento dos Postos de Amador às normas internacionais das radiocomunicações em vigor. Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de novembro – Reconhece e regulamenta o direito de associação. |
Decreto n.º 22784, de 29 de junho de 1933 – Regulamento das instalações radioelétricas. Decreto-Lei n.º 29937, de 21 de setembro de 1939 – Proíbe o funcionamento de todas as instalações radioelétricas emissoras particulares, compreendendo os emissores de amadores e de radiodifusão, e todas as instalações radiotelegráficas recetoras particulares – Proíbe expressamente o uso publicitário de comunicações recebidas das emissoras de radiodifusão estrangeiras sem obter uma autorização especial e sem o inteiro cumprimento das condições impostas nessa autorização. Decreto-Lei n.º 36340, de 11 de junho de 1947 – Determina que deixem de ser aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 29937 às estações de amador referidas no § 2.º do artigo 15.º do Decreto n.º 22784. A entrada em serviço das estações existentes, a concessão de novas licenças e as condições de funcionamento das estações dessa categoria serão estabelecidos em diploma regulamentar. |
Decreto n.º 17899, de 27 de janeiro de 1930 – Determina que os serviços da radiotelegrafia, radiotelefonia, radiodifusão, radiotelevisão e outros que venham a ser descobertos e que se relacionem com a radioeletricidade sejam monopólio do Estado em todo o território da República – Cria junto da Administração Geral dos Correios e Telégrafos o Conselho de Radioeletricidade. Decreto-Lei n.º 22783, de 29 de junho 1933 – Remodela o Decreto n.º 17899, relativo aos serviços da radiotelegrafia, radiotelefonia, radiodifusão e radiotelevisão. |
Legislação vigente e outros documentos anexos:
– Decreto-Lei 53/2009 de 2 de Março (PDF, 517 kB)
– Procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 53/2009 (PDF, 73 kB)
– Anexo 1 – Matérias dos exames de aptidão para as categorias de amador 1, 2 e 3 (PDF, 522 kB)
– Anexo 2 – Elementos que devem instruir o pedido de licenciamento de estação de uso comum que envolva consignação de frequências, conforme o tipo de estação (PDF, 408 kB)
– Anexo 3 – Lista dos prefixos de indicativos de chamada (PDF, 104 kB)
– QNAF – Utilização de frequências pelos serviços de amador e amador por satélite (PDF, 145 kB)
Ligações a consultas públicas e relatórios do ICP/ANACOM
- Aprovação do Plano Plurianual de Atividades 2025-2027 e orçamento para 2025
- Aprovação do Plano Plurianual de Atividades 2024-2026 e orçamento para 2024
- Consulta sobre as orientações estratégicas para 2022-2024
- Plano Plurianual de Atividades 2021-2023 e orçamento 2021
- – Relatório da audiência dos interessados sobre os Procedimentos previstos no Decreto-Lei no 53/2009, de 2 de Março, que define as regras aplicáveis aos serviços de amador e de amador por satélite (PDF, 231 kB)
- Procedimentos para o serviço de amador
- Anexo 6 do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)
Projeto de Lei n.369/XVI/1 de 5 de Dezembro de 2024:
– Projeto de Lei emitido pela Bancada Parlamentar do PSD (PDF, 93 kB)
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=304380
ANACOM entrega ao Governo anteprojeto de alteração das regras do radioamadorismo com o objetivo de contribuir para o respetivo desenvolvimento

https://anacom.pt/render.jsp?contentId=1713480
Comunicados das Associações de Radioamadores envolvidas na revisão do Decreto-Lei 53/2009:




