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CAPÍTULO III
ÓRGÃOS SOCIAIS, FORMAÇÃO E COMPETÊNCIA
Artigo 11º
São Órgãos Sociais da REP:
a) Mesa da Assembleia Geral
b) Conselho Geral
c) Conselho Fiscal
d) Direcção
§ 1º A duração dos mandatos dos Órgãos Sociais será de quatro anos, não sendo permitido aos seus membros em conjunto, a reeleição por mais de três mandatos consecutivos.
§ 2º Só poderão ser eleitos para os Órgãos Sociais, os sócios efectivos que tenham pelo menos 3 anos de filiação e que sejam de maior idade.
§ 3º O exercício de qualquer cargo dos Órgãos Sociais não é remunerado, não se podendo recusar os sócios que para tal tenham sido eleitos após prévia consulta para o efeito, salvo em caso de força maior, reconhecido pela Mesa da Assembleia Geral.
(Extrato dos Estatutos)