A alteração à Legislação do Serviço de Amador entra hoje em vigor

Foi publicada a Lei n.º 22/2026, de 27 de maio de 2026, que altera o regime aplicável aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite.
O diploma modifica o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que estabelece as regras aplicáveis a estes serviços, incluindo o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e o licenciamento das estações de uso comum.
A nova lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, a 25 de agosto de 2026, nos termos do artigo 8.º do diploma agora publicado.
Até essa data, mantém-se em vigor o quadro legal aplicável desde 1 de junho de 2009, composto pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, pelos procedimentos aprovados pela ANACOM e pelas disposições relevantes do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).
Mantém-se igualmente aplicável o documento « Utilização de frequências pelos serviços de amador e de amador por satélite – QNAF», que define as faixas de frequências e demais condições relevantes para a utilização do espectro nestes serviços.


