CAPITULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
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CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Dissolução
Artigo 51º
A REP só pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esse efeito, de acordo com os presentes Estatutos e de harmonia com o n.º 4 do Artigo 175º do Código Civil.
Artigo 52º
Os presentes Estatutos, revogam os anteriores e entram imediatamente em vigor.
§ Único Em tudo o que os presentes Estatutos forem omissos, será aplicada a Legislação em vigor, em particular o disposto no Código Civil e eventualmente o que conste nos Regulamentos Internos da REP, desde que não contrarie as leis vigentes.
Artigo 53º
Os Estatutos constituem um documento que é a base do funcionamento de uma Entidade, e como tal, não devem ser alterados frequentemente.
Assim, procurando dar estabilidade à REP, os presentes Estatutos não podem ser alterados nos próximos seis anos.



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