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CONVOCATÓRIA Assembleia Geral Ordinária da Rede dos Emissores Portugueses
Ao abrigo do Artigos 16º e 17º dos Estatutos, convoco os sócios da REDE DOS EMISSORES PORTUGUESES, para reunirem em Assembleia Geral Ordinária no próximo dia 22 de fevereiro de 2014, pelas 14H30, no Auditório do Centro Comunitário de Vialonga, sito na estrada de Vialonga-Mogos, Vialonga, com a seguinte:
Ordem de Trabalhos
1 – Apreciação e votação do Relatório, Balanço e Contas e Parecer do Conselho Fiscal referente ao ano de 2013.
2 – Discussão de assuntos de interesse para a R.E.P.
Se o número de presenças, à hora marcada, não for suficiente para o funcionamento legal da Assembleia Geral, esta reunirá em segunda convocatória trinta minutos depois, com qualquer número de sócios presentes, de acordo com o Artigo 19º dos Estatutos.
Lisboa, 31 de Janeiro de 2014
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Alfredo Vieira CT1DSC
Nota: Conforme documento original e publicado em jornal diário.
Obs: O auditório do Centro Comunitário de Vialonga situa-se na Rua Antero de Quental, Vialonga, com as seguintes coordenadas: 38.52.31.03 N e 009.05.15.44 W
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Votações / Procurações em AGO
Caros colegas
Vimos relembrar como poderão em caso de impedimento de se fazer representar em Assembleia Geral, passa-se a transcrever parte interessa:
Votações
Artigo 20º
Votação na Assembleia Geral:
a) A cada sócio no pleno gozo dos seus direitos, com mais de 1 ano e menos de 5 anos de filiação, corresponde um voto. Considera-se ano de filiação, como o ano completo da data da filiação;
b) Os sócios com filiação compreendida entre 5 e 15 anos, terão 2 votos;
c) Os sócios com filiação compreendida entre 15 e 25 anos, terão 3 votos;
d) Os sócios com mais de 25 anos de filiação, terão 5 votos;
e) O voto pode ser expresso directamente, por correspondência ou por procuração sem substabelecimento.
§ 1º O voto por correspondência só será válido se for introduzido, sem rasuras nem emendas, num envelope
fechado, sem qualquer indicação ou dizeres exteriores, que por sua vez será enviado, noutro envelope, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
§ 2º O voto por procuração sem substabelecimento será efectivado:
1- Por meio de carta, devidamente assinada e da qual conste o número do bilhete de identidade do mandante,
local e data de emissão, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando a data da realização
desta e a indicação igualmente de quem o representa.
2- Por envio de cartão QSL privativo do mandante, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
indicando a data da realização da mesma, e a designação do sócio que o representa.
§ 3º Cada sócio representante terá de estar no pleno gozo dos seus direitos e só poderá representar até 5 sócios.