263 x carregado & 162 x vizualizado
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO LOCAL
Delegações
Artigo 37º
As Delegações serão estabelecidas pela Direcção da REP mediante proposta de um grupo de sócios num mínimo de 5 (cinco).
a) As Delegações serão representadas pelos respectivos Presidentes.
Artigo 38º
As Delegações devem dar cumprimento às deliberações das Assembleias Gerais da REP.
Artigo 39º
Os Regulamentos das Delegações não podem colidir com os da REP.
a) Nas Delegações da REP, 30% da quotização anual, devida à REP, será destinada às despesas dessas
Delegações;
b) As Delegações terão direito a divulgar no Boletim da REP as suas actividades.
Associações e Clubes
Artigo 40º
As Associações ou Clubes que sejam sócios colectivos da REP, devem pagar à REP a taxa anual da IARU correspondente aos sócios que tenham e que não sejam sócios da REP, além de uma quotização anual, que será determinada pela Direcção, depois de parecer favorável do Conselho Geral em conformidade com o acordo que se estabelecer entre ambas as partes.
Alterar o Artº 40º para
Associações e Clubes
As Associações ou Clubes que sejam sócios colectivos da REP, devem pagar à REP a taxa anual da IARU correspondente aos sócios que tenham e que não sejam sócios da REP, além de uma quotização anual, que será determinada pela Assembleia Geral.
73 do Sócio nº 2055
Registado.
CT1AXG – Associado nº 127
Falta mencionar quem deverá apresentar a proposta: a Direção.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO LOCAL
Delegações
Artigo 37º
As Delegações serão estabelecidas pela Direcção da REP mediante proposta de um grupo de sócios num mínimo de 3.
a) As Delegações serão representadas pelos respectivos Presidentes.
Penso quê 3 amadores para criar uma delegação é suficiente.
Registado.
Eliminar por completo o Artº 40º
Criar uma nova categoria de Sócios: “sócios do QSL Bureau”
So com o direito de receber e enviar QSL.
A REP deve de ser para nos a unica Associação que representa os Amadores Portugueses perante o Regulador Nacional como também Internacional.
Registado.
Mas não adianta ignorar o que já existe: se esses “sócios do QSL Bureau” não forem Associados (diretos ou coletivos) da REP, não poderão ser por ela representados.
CT1AXG – Associado nº 127
A REP deveria fomentar a existência de Delegações de modo a dar cobertura a todo o território nacional.
1- Analisando a existência de Associados na malha Concelho/Distrito, havendo pelo menos 5 Associados deveria ser avaliada a possibilidade de ser formada uma Delegação.
2- A Delegação deverá ter um órgão de supervisão (Presidente, Secretário, Tesoureiro, Vogal, Suplente), reunir regularmente e elaborar atas e relatórios e reportar à Direção estatutáriamente, ter Regulamento, Plano de Atividades e Orçamento próprios.