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Prezados colegas
Temos recebidos de vários sócios a pergunta sobre a renovação do CAN, como se processa, se há custos, etc etc já que são válidos até meados de maio 2020.
Consultando o Decreto-Lei 53/2009 de 2 de março, no seu artigo 6º no ponto 3 que transcrevemos:
Artigo 6.º Certificado de amador nacional
3 – Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da alteração de categoria durante esse período, e são renováveis automaticamente por igual período, salvo comunicação escrita do respectivo titular, efectuada até 30 dias antes do termo da respectiva validade, ou o titular se encontre em falta de pagamento da taxa anual nos termos da alínea a) do n.º 7.
Resumindo, o CAN é renovado automaticamente por novo período de 10 anos, findo o prazo de validade, sem custos para o seu titular, desde que o amador não solicite a sua não renovação ou quando o titular se encontre em falta de pagamento da taxa anual.
E-mail enviado aos associados a 20NOV2019. Os melhores cumprimentos. |